crônica: Encerrando uma análise e/ou da psicoterapia

 

Encerrando uma análise e/ou da psicoterapia

Começar uma análise já é difícil, mantê-la seguirá sendo desafiador, mas, encerrar uma análise também  anda demonstrando-se complicado e geralmente, não só por parte do paciente/cliente.

Curiosamente, mesmo não havendo uma promessa de cura, também não há uma estipulação de encerramento da análise e/ou da psicoterapia. Evidente que qualquer “queixa”, requer um processo de conhecimento, o que, por sua vez, além do acompanhamento de um profissional, requer um tempo para ser construído intersubjetivamente e para ser elaborado subjetivamente.

Mas, afinal, de quanto tempo estamos falando? E estamos falando do tempo subjetivo do cliente ou do psicoterapeuta?

Em relação ao tempo subjetivo do psicoterapeuta/do analista, ainda não me atrevo a entrar, pois isso implicaria em questionar teorizações do próprio fundador da análise, assim como, de muitos outros/as grandes teórico. Ousaria apenas perguntar, se em alguns casos, que ultrapassam 3 anos de análise/psicoterapia, não é o terapeuta que "precisa" do cliente.

Mas, posso falar como paciente/cliente que já fui/sou. Ou, em temos jurídicos, posso falar como consumidor desse serviço.

Sei muito bem, que depois de um ano, quase tudo passa por um reajuste monetário, então, também fica fácil de entender, que depois de um ano de acompanhamento psicológico, seja cogitado um reajuste no valor da sessão de análise ou de psicoterapia. Inclusive, acho justo.

Entretanto, uma questão que nem Freud percebeu, foi a de que no momento em que se cogita um reajuste, sai-se por um instante, da relação de analista e paciente e entra-se numa relação de consumidor e fornecedor de um serviço, de forma que, nesse instante especifico - que sempre é criado pelo fornecedor do serviço - o consumidor tem o direito de optar em continuar, por um novo valor monetário, ou de encerrar aquele contrato.

Assim sendo, caros e caras profissionais da psicologia, me parece que há um momento objetivo, que vocês mesmos criam, para encerrar-se uma análise ou psicoterapia. Sem qualquer possibilidade para avocar  subterfúgios teóricos e até mesmo elucubrações científicas sobre a questão,  a fim de convencer o paciente, ou melhor, o consumidor a continuar consumindo um produto que mudará de condição, ao menos em uma condição. Assim sendo, é preciso deixar claro não só o novo valor da sessão, mas também, a possibilidade de poder não querer refazer o contrato.

Evidente que o encerramento da análise ou da psicoterapia considerando a melhora psíquico-afetiva do paciente/cliente, é a melhor forma de se encerrar este contrato.

 

 T I Webler Jung

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